Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 06/11/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A parte agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 73.123/ES, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 9/11/2012.)