- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2012
- Data de publicação
- 28/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 13/11/2012, p. 28/11/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PACIENTE QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Não obstante o paciente seja tecnicamente primário e possuidor de bons antecedentes e a pena-base tenha sido fixada no mínimo legal, o Tribunal de origem negou a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, tendo em vista que o réu se dedicava a atividades delituosas, especialmente à prática do narcotráfico. 2. Entender de modo diverso demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, vedado na via estreita do habeas corpus, instituto reconhecidamente de cognição sumária. 3. Ordem denegada. (HC n. 140.797/SC, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 28/11/2012.)
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