- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2012
- Data de publicação
- 23/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 13/11/2012, p. 23/11/2012
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO NA PRÁTICA CRIMINOSA EVIDENCIADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A custódia cautelar, decorrente de prisão em flagrante mantida pela superveniente sentença condenatória, encontra fundamento na reiteração de práticas delitivas pelo Paciente que, além de responder vários processos por crimes contra o patrimônio e ser reincidente, praticou novo delito durante a execução de pena, o que evidencia a necessidade da custódia para garantir a ordem pública. 2. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC n. 30.565/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 23/11/2012.)
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