JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
23/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 13/11/2012, p. 23/11/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - ART. 535 DO CPC - VIOLAÇÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO - CITAÇÃO PESSOAL - ENDEREÇO DO IMÓVEL - VALIDADE - INTERRUPÇÃO. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. A citação postal enviada ao endereço do imóvel para fins de chamamento à execução fiscal que cobra dívida de IPTU interrompe a prescrição, nos termos do art. 174, parágrafo único, I, do CTN na vigência da Lei Complementar nº 118/2005. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.276.120/RJ, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 23/11/2012.)
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