JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/09/2012
Data de publicação
18/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 11/09/2012, p. 18/09/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. IPTU. MAIS DE CINCO ANOS SEM CITAÇÃO DO DEVEDOR. DESPACHO QUE DETERMINA A CITAÇÃO ANTES DO ADVENTO DA LC 118/05. 1. Nas execuções fiscais, somente a citação interrompe o prazo prescricional, devendo prevalecer o disposto no artigo 174 do CTN sobre o artigo 8º, § 2º, da Lei º 6.830/80, não se aplicando o novel comando da LC 118/05 a despachos que determinam as citações anteriores à sua vigência. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 185.307/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 11/9/2012, DJe de 18/9/2012.)
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