- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2012
- Data de publicação
- 27/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/11/2012, p. 27/11/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente. 2. O não cabimento da ação de depósito de bens fungíveis para os contratos de EGF e AGF do Governo Federal, não foi objeto de debate no acórdão recorrido, estando ausente o prequestionamento. 3. Persistindo a omissão, é necessária a interposição de recurso especial alegando-se violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, o que não ocorreu na hipótese. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. (EDcl no AgRg no REsp n. 636.309/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 27/11/2012.)
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