JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
23/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 13/11/2012, p. 23/11/2012

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. REEXAME DE MATERIAL FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - A análise da existência de elementos comprobatórios da culpabilidade e da tipicidade da conduta narrada na denúncia demanda necessariamente a incursão no acervo fático probatório carreado aos autos, inviável em recurso especial, por força do verbete n. 7 da Súmula desta Corte. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 244.555/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 23/11/2012.)
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