- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/02/2021, p. 26/02/2021
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 5 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO. PACIENTE MÃE DE MENOR DE 12 ANOS. RISCO DE CONTÁGIO PELA COVID-19. POSSIBILIDADE. RECOMENDAÇÃO CNJ N. 62/2020. APLICABILIDADE. LIMINAR DEFERIDA. PARECER MINISTERIAL PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. No caso, a paciente encontra-se na execução de pena privativa de liberdade de 5 anos de reclusão em razão da condenação pelo crime de tráfico de drogas e é genitora de crianças de 10 (fl. 106), 13 (fl. 107) e 7 anos (fl. 108). Diante desse cenário, é preciso dar imediato cumprimento à recomendação do Conselho Nacional de Justiça, como medida de contenção da pandemia mundialmente causada pelo coronavírus (Covid-19), possibilitando a concessão de saída antecipada do regime fechado, nos termos das diretrizes fixadas pela Súmula Vinculante n. 56 do Supremo Tribunal Federal (art. 5º, I, a, da Recomendação CNJ n. 62/2020). 2. Ordem concedida para, confirmando-se a liminar, possibilitar à paciente a concessão de saída antecipada do regime fechado, nos termos das diretrizes fixadas pela Súmula Vinculante n. 56 do Supremo Tribunal Federal, implementadas e fiscalizadas pelo Juízo da execução competente, referente à Execução da Pena n. 0004268-22.2018.8.26.0502, da Vara do Júri, Execução Penal e da Infância e da Juventude da comarca de Bragança Paulista/SP, enquanto perdurarem os efeitos da pandemia do novo coronavírus. (HC n. 577.322/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 26/2/2021.)
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