- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/02/2021, p. 26/02/2021
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ATUALMENTE EM REGIME SEMIABERTO. PRETENSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. RISCO DE CONTÁGIO PELA COVID-19. POSSIBILIDADE. RECOMENDAÇÃO CNJ N. 62/2020. APLICABILIDADE. PRECEDENTE. LIMINAR DEFERIDA. PARECER MINISTERIAL PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. No caso, o paciente encontra-se na execução de pena privativa de liberdade, atualmente em regime semiaberto, pela prática de crime de receptação qualificada, delito que não envolve violência ou grave ameaça à pessoa, hipótese que se enquadra no disposto do art. 5º, III, da Recomendação n. 62/2020 do CNJ. Precedente. 2. Ordem concedida para, confirmando-se a liminar, possibilitar ao paciente a execução da pena privativa de liberdade em regime semiaberto, referente à Execução Provisória n. 0004057-89.2019.8.26.0521, da Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal (DEECRIM 4ª RAJ) da comarca de Campinas/SP, em prisão domiciliar, enquanto perdurarem os efeitos da pandemia do novo coronavírus. (HC n. 572.046/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 26/2/2021.)
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