- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2012
- Data de publicação
- 20/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 13/11/2012, p. 20/11/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA PRÁTICA DE ATO COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. NÃO OBSERVÂNCIA COMPROVADA. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de temas que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem, com base na prova dos autos, concluiu pela ocorrência de descumprimento de ordem judicial a ensejar a aplicação de multa diária. Alterar este entendimento demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 59.931/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 20/11/2012.)
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