JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
07/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/11/2012, p. 07/12/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - O v. acórdão recorrido resolveu a lide de acordo com a orientação jurisprudencial desta Corte, segundo a qual a multa cominatória deve ser fixada em valor razoável de modo a evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes, podendo ser revista em qualquer fase do processo, até mesmo após o trânsito em julgado. 2 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 241.097/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 7/12/2012.)
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