JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
07/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/11/2012, p. 07/12/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA. ILEGITIMIDADE DO CREDOR. 1. "A legitimidade para responder por dano moral resultante da ausência da comunicação prevista no art. 42, § 3º, do CPC, pertence ao banco de dados ou à entidade cadastral a que compete, concretamente, proceder à negativação que lhe é solicitada pelo credor" (AgRg nos EDcl no REsp 1.152.089/SP, Relator o Ministro SIDNEI BENETI, DJe de 21/6/2010). 2 Decisão impugnada mantida, à míngua de qualquer demonstração de seu desacerto. 3 Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.348.518/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 7/12/2012.)
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