Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/11/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA. ILEGITIMIDADE DO CREDOR. 1. "A legitimidade para responder por dano moral resultante da ausência da comunicação prevista no art. 42, § 3º, do CPC, pertence ao banco de dados ou à entidade cadastral a que compete,…