- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2012
- Data de publicação
- 26/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 19/11/2012, p. 26/11/2012
EXECUÇÃO PENAL. ROUBOS. CONTINUIDADE DELITIVA. PLEITO DE UNIFICAÇÃO. VÁRIAS CONDENAÇÕES. CONDIÇÕES OBJETIVAS E SUBJETIVAS NÃO SATISFEITAS. HABITUALIDADE E REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. Fixado pelo juiz da execução, com aval do Tribunal de origem, que não há, na espécie, continuidade delitiva, porque não constatados os elementos objetivos e nem o liame entre uma ação delituosa e outra, que teriam sido perpetradas pelo recorrente em aproveitamento de facilidades, aqui e ali ocorridas, o não reconhecimento da benesse encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte sobre a matéria. 2. Ir além, ou seja, desconstituir essa conclusão demanda revolvimento fático-probatório não condizente com o veio angusto do habeas corpus. 3. Recurso ordinário não provido. (RHC n. 26.403/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 19/11/2012, DJe de 26/11/2012.)
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