JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
27/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 20/11/2012, p. 27/11/2012

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CUMULAÇÃO DE CARGOS DE PROFESSORA E TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - AGENTE DE ALIMENTAÇÃO (MERENDEIRA). É inviável a cumulação do cargo de professora com cargo que, apesar da nomenclatura de técnico, não exige qualquer conhecimento específico para seu exercício. Recurso ordinário desprovido. (RMS n. 38.061/RO, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 27/11/2012.)
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