JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/03/2015
Data de publicação
30/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/03/2015, p. 30/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ART. 37, XVI, "B", DA CF/88. CUMULAÇÃO DO CARGO DE PROFESSOR COM OUTRO QUE NÃO EXIGE CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA O SEU EXERCÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. É inviável a cumulação do cargo de professor com cargo que, apesar da nomenclatura de técnico, não exige nenhum conhecimento específico para o seu exercício. Precedentes. 2. O cargo de técnico penitenciário exercido pelo recorrente, a despeito da nomenclatura, não exige nenhum conhecimento específico para o seu exercício. 3. A adoção de fundamentos diversos para o indeferimento do pedido formulado no mandado de segurança, já denegado pelas instâncias ordinárias, não implica reformatio in pejus, tampouco ofensa ao princípio do tantum devolutum quantum appellatum. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 28.147/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 30/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/06/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ACUMULAÇÃO DE CARGO TÉCNICO COM MAGISTÉRIO. POSSIBILIDADE. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Este Superior Tribunal, ao apreciar questão semelhante, consignou que "a acumulação exercida pela recorr…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 06/04/2017

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF. SERVIDOR PÚBLICO. ART. 37, XVI, "B" DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CUMULAÇÃO DO CARGO DE PROFESSOR COM OUTRO QUE NÃO EXIGE CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA SEU EXERCÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. .ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 18/12/2014

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MÚSICO MILITAR E CARGO DE MAGISTÉRIO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 142, INC. II, C/C O ART. 37, INC. XVI, ALÍNEA "C", DA CF/88. 1. O ato impugnado consubstanciou-se no Parecer n. 010/2010/AC, acolhido pela Secretária de Estado da Administração e da Previdência, pelo qual se determinou ao requerente que optasse por um dos cargos públicos que ocupa, quais sejam, Professor da re…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Teori Albino Zavascki · j. 20/09/2011

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR COM OUTRO TÉCNICO OU CIENTÍFICO. EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO OU CONHECIMENTO ESPECÍFICO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que o cargo público de técnico, que permite a acumulação com o de professor nos termos do art. 37, XVI, b, da Constituição Federal, é o que exige formação técnica ou científica específica. Não se enquadra como tal o cargo ocupado pel…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 17/04/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE BANCÁRIO. NATUREZA BUROCRÁTICA. ACUMULAÇÃO COM CARGO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável a cumulação do cargo de professor com cargo que, apesar da nomenclatura de técnico, não exige nenhum conhecimento específico para o seu exercício. Nesse sentido: AgRg no RMS 28.147/MS, Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 30/3/2015; RMS 38.061/RO, Rel. Minist…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.