- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 26/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/11/2012, p. 26/11/2012
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA. 1. Não viola o art. 535, do CPC, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 2. A teor do disposto no artigo 525 do CPC, o agravo de instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias e com as necessárias para a exata compreensão da controvérsia. 3. Em recente julgamento em sede de recurso representativo da controvérsia, esta Corte guinou sua jurisprudência para reconhecer que no agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador ausentes peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá indicar quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento. Precedente na forma do art. 543-C, do CPC: REsp. nº 1.102.467 - RJ, Corte Especial, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 02.05.2012. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido para anular o acórdão recorrido e determinar que se oportunize à recorrente a juntada da peça considerada faltante. (REsp n. 1.197.973/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 26/11/2012.)
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