JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/12/2012
Data de publicação
11/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 04/12/2012, p. 11/12/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS NECESSÁRIAS. ART. 525, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.102.467, RJ, processado sob o regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil, consolidou o entendimento de que "no agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento" (relator o Ministro Massami Uyeda, DJe de 29.08.2012). Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. (AgRg no AREsp n. 29.016/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 11/12/2012.)
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