JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
30/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 20/11/2012, p. 30/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE CHAVES - CONTRATO DE ARRENDAMENTO - RECUSA DA ARRENDATÁRIA FUNDADA NA PRETENSÃO DE OBTER RESSARCIMENTO DE ALEGADOS PREJUÍZOS - JUSTIFICATIVA INIDÔNEA PARA IMPEDIR A EXTINÇÃO CONTRATUAL VERIFICADA PELO DECURSO DO PRAZO RECURSAL - PRETENSÃO A SER ADUZIDA EM AÇÃO PRÓPRIA - PRECEDENTES - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I - As Instâncias ordinárias adotaram entendimento que converge com o posicionamento perfilhado por esta a. Corte, no sentido de que eventual ressarcimento relativo à prejuízos ocorridos no imóvel arrendado, decorrentes de sua má utilização, deve ser perseguido em ação própria, não constituindo justificativa idônea para impedir a extinção contratual verificada pelo decurso do prazo contratual, bem como para obstar a entrega do imóvel, assim representado pela entrega das chaves; II - Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 926.652/ES, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 30/11/2012.)
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