- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 29/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 20/11/2012, p. 29/11/2012
PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO. NULIDADE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. MATÉRIA APRECIÁVEL DE OFÍCIO EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. É assente nesta Corte que as matérias de ordem pública não se sujeitam à preclusão, podendo ser apreciadas a qualquer momento nas instâncias ordinárias. Precedentes. 2. Acolher a pretensão do recorrente de que não foram atendidas os requisitos elencados nos arts. 202 e 225 do CPC, para aferir a correta citação por meio de carta precatória, demanda o revolvimento dos elementos fático-probatórios da demanda, o que é vedado, consoante a Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.230.762/PI, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 29/11/2012.)
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