JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/09/2012
Data de publicação
19/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/09/2012, p. 19/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO. NULIDADE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 128, 225, 226 E 557 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. Nos casos de nulidade absoluta, por violação de preceito de ordem pública, o tema pode ser apreciado de ofício (art. 245, parágrafo único, do CPC). 2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ). 3. À caracterização do dissídio jurisprudencial, nos termos dos artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a demonstração da similitude de panorama de fato e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados. 4. "A divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial" (Súmula 13/STJ). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 687.894/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 19/9/2012.)
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