- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 28/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20/11/2012, p. 28/11/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade, admite-se o recebimento, como agravo regimental, de embargos declaratórios opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito, quando manifesto o caráter infringencial do reclamo. 2. O juízo prévio de admissibilidade do recurso especial proferido no Tribunal de origem, não vincula aquele exarado nesta Corte, em razão de sua duplicidade. Precedentes. 3. Ilegibilidade da cópia referente às guias de recolhimento do preparo atinente ao recurso especial. Peça essencial à interposição do agravo de instrumento. Mácula que impede a esta Corte Superior o hígido controle de admissibilidade do apelo extremo. Impossibilidade de suprimento da falha posteriormente à interposição do recurso. Incidência da preclusão consumativa. 4. Tratando-se de agravo de instrumento interposto anteriormente à vigência da Lei n. 12.322/2010, o disposto nas alterações legislativas quanto ao agravo em recurso especial são inaplicáveis para a flexibilização pretendida pela recorrente. 5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no Ag n. 1.368.049/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 28/11/2012.)
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