- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 21/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 14/08/2012, p. 21/08/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade, admite-se o recebimento, como agravo regimental, de embargos declaratórios opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito, quando manifesto o caráter infringencial do reclamo. 2. Ilegibilidade da cópia referente às guias de recolhimento do preparo atinente ao recurso especial. Peça essencial à interposição do agravo de instrumento. Mácula que impede a esta Corte Superior o hígido controle de admissibilidade do apelo extremo. Impossibilidade de suprimento da falha posteriormente à interposição do recurso. Incidência da preclusão consumativa. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no Ag n. 1.402.441/RN, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 21/8/2012.)
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