JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
26/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 20/11/2012, p. 26/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATO DE MÚTUO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DECISÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS DO NOVO RECURSO INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. A aplicação do direito à espécie, em virtude do não acolhimento do índice indicado no recurso especial, não configura a nulidade do julgamento. 2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.230.748/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 26/11/2012.)
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