- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2021
- Data de publicação
- 04/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/02/2021, p. 04/03/2021
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO, SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. 1. O habeas corpus é sucedâneo de revisão criminal e, como não existe, neste Tribunal, julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pela paciente, forçoso reconhecer a incompetência desta Corte Superior para o processamento do presente pedido. 2. No tocante ao reconhecimento do tráfico privilegiado, não visualizo manifesta ilegalidade, tendo o Tribunal afastado o benefício diante de todo o contexto fático-probatório que evidencia a dedicação e o envolvimento da paciente com a atividade criminosa, verificando-se a apreensão de grande quantidade e diversidade de drogas (aproximadamente 20 kg de maconha, cocaína e crack, além de eppendorfs e balança de precisão, instrumentos comumente empregados pelos traficantes para suas atividades rotineiras). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 615.343/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 4/3/2021.)
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