JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/02/2021
Data de publicação
04/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/02/2021, p. 04/03/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO, SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. SUPRESSÃO. AMPLA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS, INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. 1. No tocante ao tráfico privilegiado, além de não ter sido o tema debatido no acórdão impugnado, não é possível a ampla análise de fatos e provas nos autos de habeas corpus, de cognição sumária. 2. O regime prisional está justificado em razão da análise cuidadosa do caso específico, em que foram apreendidos 88 itens, divididos entre cocaína (5,65 g) e crack (25,54 g), drogas com natureza letal, prontas para o consumo de terceiros indivíduos, bem como determinada quantia monetária em dinheiro, cuja proveniência não foi atestada nos autos, evidenciando dedicação a atividades criminosas. 3. O habeas corpus é sucedâneo de revisão criminal, e como não existe, neste Tribunal, julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pela paciente, forçoso reconhecer a incompetência desta Corte Superior para o processamento do presente pedido. 4.Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 625.385/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 4/3/2021.)
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