- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 06/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 20/11/2012, p. 06/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA FORMAÇÃO DO CONDOMÍNIO. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1.- O Tribunal de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia nos limites do que lhe foi submetido. Não há falar, portanto, em violação do artigo 535 do CPC ou negativa de prestação jurisdicional. 2.- A reapreciação da matéria referente à formação do condomínio demandaria o reexame dos fatos e provas dos autos, o que é vedado em sede de Recurso Especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 177.036/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 6/12/2012.)
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