JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
06/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 20/11/2012, p. 06/12/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA FORMAÇÃO DO CONDOMÍNIO. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1.- O Tribunal de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia nos limites do que lhe foi submetido. Não há falar, portanto, em violação do artigo 535 do CPC ou negativa de prestação jurisdicional. 2.- A reapreciação da matéria referente à formação do condomínio demandaria o reexame dos fatos e provas dos autos, o que é vedado em sede de Recurso Especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 177.036/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 6/12/2012.)
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