JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
05/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/11/2012, p. 05/12/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEI N. 13.627/2005 DO ESTADO DO CEARÁ. ESTABELECIMENTO DO TETO REMUNERATÓRIO ESTADUAL. EC N. 41/2003. LEI DE EFEITOS CONCRETOS. DECADÊNCIA CONFIGURADA. VANTAGENS DE NATUREZA PESSOAL. INCORPORAÇÃO. TETO CONSTITUCIONAL. EC N. 41/2003. INCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado no sentido de que a supressão de vantagem dos vencimentos ou proventos dos servidores públicos, em virtude de lei, configura ato único de efeitos concretos, iniciando-se o prazo decadencial para a impetração do mandamus a partir da vigência da norma. 3. O Superior Tribunal de Justiça, na linha do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (MS 24.875/DF, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE), tem decidido que, a partir da promulgação da Emenda Constitucional 41/03, que deu nova redação ao art. 37, XI, da Constituição Federal: a) não há falar em direito adquirido ou ato jurídico perfeito, extensível à coisa julgada, que se sobreponha ao teto remuneratório dos servidores públicos; b) as vantagens de caráter pessoal, ou de qualquer outra natureza, passam a integrar o cálculo do referido limite; c) o princípio da irredutibilidade de vencimentos não é violado quando a remuneração é reduzida para que seja observado o teto, ressaltando que "somente são irredutíveis os vencimentos e proventos constitucionais e legais" (MS n. 21.659/DF, Rel. Min. Eros Grau) - RMS n. 27.073/CE, Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 19/9/2009. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 27.832/CE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 5/12/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 20/11/2012

AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. TETO REMUNERATÓRIO INSTITUÍDO PELA EC N. 41/2003. AUTOAPLICABILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO À IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. INEXISTÊNCIA. VANTAGENS DE CARÁTER PESSOAL. INCIDÊNCIA DO TETO REMUNERATÓRIO. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. Não há direito líquido e certo à pe…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 06/11/2012

AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO INCORPORADO. TETO CONSTITUCIONAL. EC N. 41/2003. INCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. O Superior Tribunal de Justiça, na linha do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Fe…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 27/11/2012

AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VANTAGENS DE NATUREZA PESSOAL. INCORPORAÇÃO. TETO CONSTITUCIONAL. EC N. 41/2003. INCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. Este Tribunal, seguindo a compreensão firmada pelo Pretório Excelso, consolidou o entend…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 17/04/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. TETO REMUNERATÓRIO. EMENDA Nº 41/03. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. VANTAGEM PESSOAL. INCLUSÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Inexiste direito adquirido à irredutibilidade de vencimentos, se a remuneração do Servidor ou pensão ultrapassa o teto remuneratório, implementado em conformidade com a regra contida na EC 41/03, corroborado pelo art. 17 do ADCT, em consonância com a Constituiçã…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 17/04/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. TETO REMUNERATÓRIO. EMENDA Nº 41/03. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. VANTAGEM PESSOAL. INCLUSÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Inexiste direito adquirido à irredutibilidade de vencimentos, se a remuneração do Servidor ou pensão ultrapassa o teto remuneratório, implementado em conformidade com a regra contida na EC 41/03, corroborado pelo art. 17 do ADCT, em consonância com a Constituiçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.