- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 05/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/11/2012, p. 05/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. TETO REMUNERATÓRIO INSTITUÍDO PELA EC N. 41/2003. AUTOAPLICABILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO À IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. INEXISTÊNCIA. VANTAGENS DE CARÁTER PESSOAL. INCIDÊNCIA DO TETO REMUNERATÓRIO. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. Não há direito líquido e certo à percepção de remuneração em valor superior ao previsto no teto instituído pela EC n. 41/2003, razão por que inexiste o alegado direito adquirido à irredutibilidade de vencimentos. Precedentes. 3. Em razão da promulgação da EC n. 41/2003 (art. 8º), em sua combinação com o art. 17 do ADCT, as vantagens de caráter pessoal devem integrar o montante da remuneração para fins de incidência do teto remuneratório do serviço público. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 26.786/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 5/12/2012.)
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