JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
04/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/11/2012, p. 04/12/2012

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. JUNTADA DE DOCUMENTOS PELA ALIMENTANDA COM A APELAÇÃO (CPC, ARTS. 396, 397, 398 E 485, VII). DOCUMENTO NOVO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os documentos apresentados com a apelação não se caracterizam propriamente como novos, porquanto a alimentanda já tinha pleno conhecimento de sua existência no momento da propositura da ação revisional de alimentos, não lançando mão deles oportunamente. Além disso, esses documentos não serviram para comprovar fatos ocorridos supervenientemente à prolação da r. sentença, dado que a condição de saúde da alimentanda já era por ela conhecida antes mesmo do ajuizamento da ação de revisão de alimentos. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 203.210/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 4/12/2012.)
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