- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 04/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/11/2012, p. 04/12/2012
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. JUNTADA DE DOCUMENTOS PELA ALIMENTANDA COM A APELAÇÃO (CPC, ARTS. 396, 397, 398 E 485, VII). DOCUMENTO NOVO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os documentos apresentados com a apelação não se caracterizam propriamente como novos, porquanto a alimentanda já tinha pleno conhecimento de sua existência no momento da propositura da ação revisional de alimentos, não lançando mão deles oportunamente. Além disso, esses documentos não serviram para comprovar fatos ocorridos supervenientemente à prolação da r. sentença, dado que a condição de saúde da alimentanda já era por ela conhecida antes mesmo do ajuizamento da ação de revisão de alimentos. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 203.210/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 4/12/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.