- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 17/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/06/2014, p. 17/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. DIRPF. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO PAGAMENTO DE DÉBITO ALIMENTAR. JUNTADA TARDIA. AUSÊNCIA DE FORÇA MAIOR. 1. É farta a jurisprudência desta Casa no sentido de que os arts. 397, 462 e 517, do CPC, não permitem a juntada de documentos antigos na apelação, salvo se comprovado motivo de força maior que impediu a juntada anterior. Precedentes: REsp. n. 1.197.330/MG, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 21.05.2013; AgRg no AREsp 447.165 / RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22.04.2014; AgRg no REsp 1.346.610 / MS, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 23.04.2013; AgRg no AREsp 203210 / MS, Quarta Turma, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 20.11.2012; AgRg no AREsp 294057 / SP, Quarta Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 19.09.2013; AgRg no AREsp 39819 / MT, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 26.02.2013; RMS 28487 / GO, Quinta Turma, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 10.03.2009. 2. No caso concreto, os documentos se referem a fatos ocorridos antes do ajuizamento da própria demanda (antes dos articulados), já que se referem ao fato gerador do imposto de renda cobrado, e os próprios documentos são de produção antiga, apenas de posse nova do contribuinte. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.444.929/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 17/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.