JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
04/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20/11/2012, p. 04/12/2012

Ementa

AGRAVOS REGIMENTAIS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE NULIDADE DE COMPRA E VENDA - ALIENAÇÃO DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE - AUTORIZAÇÃO DOS DEMAIS DESCENDENTES - ART. 496 DO CÓDIGO CIVIL - OMISSÃO SOBRE A TESE SUSCITADA PELA AUTORA DA AÇÃO. 1. Alegada negativa de prestação jurisdicional: tese vinculada ao art. 496 do Código Civil. O Tribunal a quo, ao proceder o julgamento do apelo e dos embargos de declaração, quedou-se silente acerca da matéria suscitada pela autora da ação. Violação do art. 535, II, do Estatuto Processual Civil caracterizada. 2. Alusão a dispositivo legal de maneira genérica, a fim de dirimir ponto diverso do que fora suscitado pela parte embargante, não caracteriza confronto com a tese arguida nas razões do apelo. Carência de manifestação judicial confirmada. 3. Agravos regimentais a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.017.897/PA, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 4/12/2012.)
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