Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 11/12/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A apelação contra sentença proferida em ação cautelar é recebida tão somente no efeito devolutivo, nos termos do art. 520, IV, do CPC. 2. O exame acerca dos requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo ao recurso (CPC, art. 558) demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regime…