JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
18/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 11/12/2012, p. 18/12/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A apelação contra sentença proferida em ação cautelar é recebida tão somente no efeito devolutivo, nos termos do art. 520, IV, do CPC. 2. O exame acerca dos requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo ao recurso (CPC, art. 558) demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 112.207/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 18/12/2012.)
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