JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/02/2021
Data de publicação
03/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 23/02/2021, p. 03/03/2021

Ementa

TRIBUTÁRIO. IPTU. LANÇAMENTO. REVISÃO QUANTO À TIPOLOGIA DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. ERRO DE DIREITO. CARACTERIZAÇÃO. 1. A Primeira Seção, ao julgar o Recurso Especial Repetitivo n. 1.130.545/RJ, firmou o entendimento de que a retificação de dados cadastrais do imóvel, quando lastreados em fatos desconhecidos ou de impossível comprovação pela Administração Tributária por ocasião da ocorrência do fato gerador, permitem a revisão do lançamento do IPTU e a cobrança complementar do imposto, sendo certo que, nesse mesmo julgado também ficou assentado que, "na hipóteses de erro de direito (equívoco na valoração jurídica dos fatos), o ato administrativo de lançamento tributário revela-se imodificável, máxime em virtude do princípio da proteção à confiança, encartado no art. 146, do CTN". 2. Hipótese em que o fisco instaurou processo administrativo de revisão de lançamento tendente a modificar a classificação do imóvel em razão da inadequada tipologia normativa considerada quando do lançamento original de IPTU - de "não-residencial, galpão" para "não residencial, prédios próprios para indústrias - , o que, in casu, resulta na aplicação de uma alíquota maior e, por conseguinte, na cobrança dessa complementação de crédito do imposto. 3. Essa situação dos autos enquadra-se no denominado erro de direito, pois dentre as tipologias previstas na legislação local para imóveis não residenciais, o fisco, in concreto, "escolheu" a hipótese normativa que não é a mais adequada ao imóvel em questão, do modo que a revisão desse claro equivoco de critério jurídico somente pode surtir efeitos para fatos geradores futuros, consoante o que reza o art. 146 do CTN. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.905.365/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 3/3/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 05/03/2015

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. RETIFICAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL. REVISÃO DE LANÇAMENTO POR ERRO DE FATO. POSSIBILIDADE. ART. 149, VIII, DO CTN. QUESTÃO SEDIMENTADA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (RESP 1.130.545/RJ). ACÓRDÃO RECORRIDO CASSADO. DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS. 1. "A retificação de dados cadastrais do imóvel, após a constituição do crédito tributário, autoriza a revisão do lançamento pela au…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/06/2022

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISS. REVISÃO DE LANÇAMENTO. ERRO DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. OBSERVÂNCIA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Primeira Seção, ao julgar do Recurso Especial repetitivo 1.130.545/RJ, firmou o entendimento de que a retificação de dados cadastrais prestados pelo contribuinte, quando lastreada em fatos desconhecidos ou de impossível comprovação pelo fisco por ocasião da ocorrência do fato gerador, permite a revisão do lanç…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/10/2019

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. REVISÃO DE LANÇAMENTO. ERRO DE FATO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.130.545/RJ. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.130.545/RJ, sob o rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou o entendimento de que "a retificação de dados cadastrais do imóvel, após a constituição do crédito tributário, autoriza a revisão do lançamento pela au…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 28/06/2011

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. IPTU. RETIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL. DIFERENÇA DA METRAGEM DO IMÓVEL CONSTANTE DO CADASTRO. REVISÃO DO LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. ERRO DE FATO. CARACTERIZAÇÃO. ART. 149, INCISO VIII, DO CTN. RECURSO REPETITIVO JULGADO. RESP 1130545/RJ. 1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que decidiu pela legalidade da cobrança de IPTU relativo ao Projeto de Recadastram…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 27/06/2022

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO. ERRO DE DIREITO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. OBSERVÂNCIA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. MULTA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO INATACADO. DIREITO LOCAL. EXAME. INADEQUAÇÃO. 1. A Primeira Seção, ao julgar do Recurso Especial repetitivo 1.130.545/RJ, firmou o entendimento de que a retificação de dados cadastrais prestados pelo contribuinte, quando lastreada em fatos desconhecidos ou de impossível compr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.