JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
07/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 27/11/2012, p. 07/12/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. MULTA MORATÓRIA DE 20% PREVISTA NA CONVENÇÃO. REDUÇÃO PARA 2% QUANTO À DÍVIDA VENCIDA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL/02. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, incide multa moratória de 2% sobre os débitos condominiais vencidos após a entrada em vigor do Código Civil/02, conforme disposto nos seus arts. 1.336, I, § 1º, e 2.035. 2. Recurso conhecido e provido para determinar a redução do percentual da multa moratória de 20% para 2%, incidente sobre as parcelas vencidas após a entrada em vigor do novo estatuto civil. (AgRg no REsp n. 660.298/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 7/12/2012.)
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