JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
06/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 27/11/2012, p. 06/12/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 185-A, CTN. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. 1. Não se afigura cabível o deferimento da indisponibilidade de bens do executado, na forma do art. 185-A do CTN, sem fundamentar a necessidade da medida e diante da ausência de qualquer registro de bens passíveis de serem penhorados, que devem ser indicados pelo credor. Ademais, a atribuição de diligenciar a localização de bens do devedor passíveis de penhora é do credor, e não do Poder Judiciário. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.171.349/MT, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 6/12/2012.)
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