Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 08/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS DEVEDOR FUNDADA NO ART. 185-A DO CTN. 1. Discute-se nos autos da execução fiscal a possível indisponibilidade de bens do devedor. 2. O art. 185-A do CTN estabelece as seguintes condições para que se opere indisponibilidade de bens: (a) citação do devedor; (b) ausência de pagamento do débito; (c) inexistência de nomeação de bens à penhora; e, por fim, (d) inexistência de localização de bens penhoráveis. 3. Fundad…