JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/02/2021
Data de publicação
02/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/02/2021, p. 02/03/2021

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ARTS. 312, 313 E 315 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Como já delineado no decisum combatido: a) as circunstâncias descritas pelas instâncias ordinárias - apreensão de mais de 230 g de maconha e de outros materiais comumente destinados ao comércio espúrio, além da existência de registros infracionais pela prática de atos análogos ao tráfico de drogas -, em conjunto, evidenciam a gravidade da conduta supostamente perpetrada e o risco de reiteração delitiva e, por conseguinte, constituem motivos idôneos para justificar a imposição da cautela extrema; b) evidenciado o risco de reiteração delitiva, tem-se que as medidas menos gravosas não se prestariam a evitar a prática de novos ilícitos. 2. Embora a defesa colacione precedentes da Sexta Turma do STJ em que foi substituída a prisão preventiva de acusados da prática de crime de tráfico de drogas por cautelares diversas, aqueles julgados fazem menção à apreensão de pequena quantidade de entorpecentes, sem a localização de petrechos destinados ao seu comércio. Portanto, não guardam similitude com a situação ora apreciada. 3. Eventual ocorrência de excesso de prazo para o encerramento do feito não foi suscitada perante a Corte estadual, tampouco na inicial deste writ, circunstância que inviabiliza o exame do tema em agravo regimental, por configurar supressão de instância e inovação recursal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 604.321/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 2/3/2021.)
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