JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/02/2021
Data de publicação
02/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/02/2021, p. 02/03/2021

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ARTS. 312, 313 E 315 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias consideraram haver indícios suficientes de que o ora agravante e os demais investigados estão associados para a prática habitual do tráfico de drogas. 2. Embora a defesa ressalte que em poder do réu foram localizados 80 g de crack, a moldura fática delineada pelo Juízo de primeiro grau e pela Corte estadual retrata que as drogas armazenadas por todos os investigados pertenciam ao grupo e, por isso mesmo, devem ser consideradas em sua totalidade (plantas com 1.100 g de maconha, 104, 95 g de maconha e 78,98 g de crack). 3. A menção à presença de elementos que comprovam a materialidade delitiva e apresentam indícios suficientes de autoria, bem como à existência de dados concretos dos autos que denotam a possibilidade de reiteração na suposta prática ilícita (como na espécie) autoriza a imposição da prisão preventiva, de acordo com o disposto nos arts. 312, 313 e 315 do Código de Processo Penal e, por conseguinte, não constitui violação do princípio da presunção de não culpabilidade do acusado. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 608.787/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 2/3/2021.)
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