JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
06/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 27/11/2012, p. 06/12/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE. ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS. PRESCRIÇÃO. ILÍCITO ADMINISTRATIVO E PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. ARQUIVAMENTO DAS PEÇAS DE INFORMAÇÃO. RESTABELECIMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NA LEI ADMINISTRATIVA. LUSTRO ULTRAPASSADO. REJEIÇÃO DA INICIAL. 1. A controvérsia reside no prazo prescricional para a ação de improbidade ajuizada contra a ora recorrente, acusada de inserir declaração falsa de que não exercia outra atividade remunerada no termo de posse para o cargo de Professor Assistente-Dedicação Exclusiva da Universidade Federal Fluminense, sendo que a servidora docente já está repondo ao Erário o que indevidamente recebeu durante o período de descumprimento do regime de dedicação exclusiva. 2. A lei administrativa dispõe que o prazo prescricional para a ação de improbidade é o "previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego" (Lei 8.429/92, art. 23, II). Por sua vez, a Lei 8.112/90, em seu art. 142, § 2º, remete à lei penal o prazo de prescrição quando as infrações disciplinares constituírem também fato-crime. 3. Extinta a punibilidade da ora recorrente e rechaçada a deflagração de processo criminal, há de aplicar-se a regra geral, qual seja, o prazo de cinco anos previsto no art. 142, I, c/c o art. 132, IV, da Lei 8.112/90 e 23, II, da Lei 8.429/92. 4. Ainda que se leve em conta o dia 4.1.2004 como termo inicial da prescrição, data da "ciência inequívoca do titular da demanda" - e não a data do ato ímprobo, isto é, em 17.1.2000 -, impõe-se a rejeição da exordial de improbidade pela ocorrência da prescrição, porque ajuizada a ação somente em 19.5.2010, quando já ultrapassado o lustro legal. 5. Recurso especial provido. (REsp n. 1.335.113/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 6/12/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 19/11/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. ART. 23, I, DA LEI 8.429/1992. REELEIÇÃO. TERMO INICIAL ENCERRAMENTO DO SEGUNDO MANDATO. 1. É firme a jurisprudência do STJ, no sentido de se contar o prazo prescricional previsto no art. 23, I, da Lei 8.429/1992, nos casos de reeleição, a partir do encerramento do segundo mandato, considerando a cessação do vínculo do agente ímprobo com a Administração Pública. 2. Recursos especiais providos. …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/02/2014

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FRAUDES CONTRA O INSS. SERVIDOR PÚBLICO QUE SE VALERA DESSA CONDIÇÃO PARA CONCEDER BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS IRREGULARES. AÇÕES PENAIS AJUIZADAS PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CRIMINAL. PRESCRIÇÃO DAS SANÇÕES DISCIPLINARES. CÁLCULO PELA SANÇÃO PENAL EM ABSTRATO. 1. Na origem, o Parquet moveu Ação de Improbidade Administrativa imputando ao réu a prática de fraudes que acarretaram ao INSS prejuízos estimados em …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 11/12/2012

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO PENAL EM CURSO. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 109 DO CÓDIGO PENAL. 1. A regra é que o prazo prescricional para a punição administrativa de demissão é de cinco anos, nos termos do art. 142, I, da Lei n. 8.112/90, entre o conhecimento do fato e a instauração do processo administrativo disciplinar. 2. É pacifica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, tendo sido instaurada ação penal, o prazo prescricional é aquele previsto no…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 24/04/2014

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ILÍCITO ADMINISTRATIVO E PENAL. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 142, § 2º, DA LEI N. 8.112/90. PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. Não obstante se tratar de emprego público, regido pelas normas da CLT, não será esse o diploma de regência da relação jurídica para fins de contagem de prescrição da ação de improbidade administrativa, porquanto o art. 23, inciso II, da Lei nº 8.429/92, estabelece que o prazo prescricional…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 05/11/2013

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO PÚBLICO. IMPRESCRITIBILIDADE. DEMAIS SANÇÕES. ART. 23 DA LIA E ART. 142 DA LEI 8.112/1990. TERMO A QUO DA PRESCRIÇÃO. DATA DO CONHECIMENTO DOS FATOS. 1. A ação de ressarcimento dos prejuízos causados ao erário é imprescritível, mesmo se cumulada com a ação de improbidade administrativa (art. 37, § 5º, da CF). 2. Nos casos de servidor público ocupante de cargo efetivo, a contagem da…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.