- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 05/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/11/2012, p. 05/02/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO - DESCABIMENTO MANIFESTO. 1.- Os Embargos de Declaração são recurso de natureza particular, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. 2.- Estando o Acórdão Embargado devidamente fundamentado, inclusive em jurisprudência sedimentada desta Corte, são inadmissíveis os embargos que pretendem reabrir a discussão da matéria. 3.- O Agravo previsto pelo artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil somente é cabível contra decisões monocráticas do Relator, não contra acórdãos emanados dos órgãos colegiados. 4.- No caso dos autos referido recurso não pode ser recebido por fungibilidade como embargos de declaração, porque não aponta vícios de omissão contradição ou obscuridade. 5.- Embargos de Declaração rejeitados e Agravo Regimental não conhecido. (EDcl no REsp n. 1.297.353/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 5/2/2013.)
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