- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 30/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 27/11/2012, p. 30/11/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. PRETENSÃO DE QUE SEJA OPORTUNIZADO NOVO TESTE EM RAZÃO DE LESÃO À ÉPOCA DA REALIZAÇÃO DO EXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ISONOMIA, DA IMPESSOALIDADE E DA MORALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Agravo regimental em recurso ordinário no qual se discute a possibilidade de novo exame de aptidão física a candidato que se encontra lesionado no dia do teste. 2. Não se observa direito líquido e certo da impetrante à nova avaliação física, pois está submetida às regras do edital que a todos foram impostas, não sendo permitido ao Poder Judiciário oportunizar nova realização do teste físico, sob pena de violação do princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade. Precedentes: AgRg no RMS 33.610/RO, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 16/05/2011; AgRg no RMS 35.941/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 03/09/2012; AgRg no RMS 36.566/GO, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 23/04/2012. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 38.424/BA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 30/11/2012.)
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