- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 30/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 27/11/2012, p. 30/11/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO INSS PARA O COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA EM QUE PROFERIDA A SENTENÇA. PRESUNÇÃO LEGAL DE CIÊNCIA DO ATO. INCIDÊNCIA DO ART. 242, § 1º, DO CPC. 1. A sentença proferida em audiência dispensa a intimação pessoal do procurador do INSS se este, regularmente intimado daquele ato, não compareceu. Aplica-se ao caso a presunção legal de ciência prevista no § 1º do artigo 242 do CPC. Nesse sentido, confiram-se: AgRg no AREsp 134962/MT, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 26/06/2012; REsp 981313/PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, DJ 03/12/2007; AgRg no REsp 1184327/PR, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 23/08/2010. 2. Não se trata de observar o modo pelo qual se dá ciência à parte, mas sim de evitar que aquele que não compareceu sem motivo justo à audiência em que proferida a sentença possa, com a sua falta, dilatar o prazo para eventual recurso. Entendimento diverso privilegiaria o faltoso e puniria, por via reflexa, o representante da parte presente. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 227.450/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 30/11/2012.)
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