JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
18/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 11/12/2012, p. 18/12/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PROCURADOR DO INSS INTIMADO DA AUDIÊNCIA. NÃO COMPARECIMENTO. PRESUNÇÃO DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. ART. 242, § 1º, DO CPC. 1. A jurisprudência do STJ entende que, quando intimado o procurador para a audiência na qual foi proferida a sentença, está presumida a ciência quanto ao teor do julgado, nos termos do art. 242, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Precedentes: AgRg no AREsp 167.921/MG, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 26.6.2012, DJe 2.8.2012; AgRg no AREsp 134.962/MT, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 29.5.2012, DJe 26.6.2012; AgRg no REsp 1.157.382/PR, Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 16.4.2012. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 228.016/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 18/12/2012.)
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