- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2021
- Data de publicação
- 02/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 23/02/2021, p. 02/03/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E PROPORCIONAL. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM FINAL ESTABELECIDO ACIMA DE 8 ANOS DE RECLUSÃO E PACIENTE REINCIDENTE NA PRÁTICA DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório. 2. No caso em apreço, o Magistrado sentenciante aumentou a pena-base do paciente levando em consideração a grande quantidade da substância apreendida - aproximadamente 39,389kg (trinta e nove quilos e trezentos e oitenta e nove gramas) de maconha -, o que denota a maior reprovabilidade de seu comportamento e autoriza a exasperação da reprimenda. 3. Fixada a pena-base acima do mínimo legal e reconhecida a agravante da reincidência, inviável a alteração do regime inicial de cumprimento da sanção para o semiaberto, nos termos do disposto no art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 630.519/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 2/3/2021.)
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