- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 19/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/11/2012, p. 19/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. PROPOSTA DE COMPRA E VENDA. NÃO COMPROVAÇÃO DE CULPA DA PARTE CONTRÁRIA. REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- O Colegiado estadual, ao concluir que não restou comprovada a culpa da parte contrária a justificar a pretendida rescisão contratual, julgou a lide com base no substrato fático-probatório dos autos, cujo reexame é vedado em âmbito de Recurso Especial, ante o óbice do enunciado 7 da Súmula deste Tribunal. 2.- O agravo não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 51.436/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 19/12/2012.)
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