- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 10/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/11/2012, p. 10/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARRESTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO. 1.- A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. 2. - A convicção a que chegou o Acórdão recorrido, de que os requisitos para a concessão do arresto estão presentes, decorreu da análise do conjunto fático-probatório, e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial à luz da Súmula 7 desta Corte. 3. O agravo não trouxe qualquer argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 4. O pedido de suspensão do processo não pode ser deferido, pois a pretensão não encontra amparo no artigo 265 do Código de Processo Civil, o qual elenca as hipóteses autorizadoras da suspensão do processo, sendo de se salientar a pacífica orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal quanto à impossibilidade de utilização da Reclamação, prevista no art. 102, "l", da Constituição Federal, como sucedâneo de recurso (AgRg na Rcl 9.353/DF, Relª. Minª. CARMEN LÚCIA, TRIBUNAL PLENO, DJ 1.10.2010), bem como na hipótese de eventual descumprimento de Súmula desprovida de efeito vinculante (AgRg na Rcl 5.063/PR, Rel. Min. CARLOS BRITTO, TRIBUNAL PLENO, DJ 25.9.09). 5. Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 134.474/DF, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 10/12/2012.)
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