- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 06/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 27/11/2012, p. 06/12/2012
PROCESSUAL CIVIL. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESAPROPRIAÇÃO URBANA. UTILIDADE PÚBLICA. CONSTRUÇÃO DE GASODUTO. IMPACTOS AO MEIO AMBIENTE E SOCIAIS. REVOLVIMENTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O recurso especial que busca afastar a necessidade de intervenção do Ministério Público no feito com fundamento na inexistência de motivos justificadores esbarra na Súmula 7/STJ, pois o Tribunal de origem constatou a existência de "impactos sociais e ambientais de inegável interesse transcendente ao econômico das partes" (e-STJ fl. 143). 2. Além disso, a existência de interesses ambientais e sociais diretamente ligados à desapropriação justifica a intervenção obrigatória do Ministério Público, nos termos do art. 82, III, do Código de Processo Civil. Precedente. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 165.217/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 6/12/2012.)
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