- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2013
- Data de publicação
- 06/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/11/2013, p. 06/03/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. 1. Impossível a manutenção do entendimento originário, porquanto a intervenção ministerial não é determinada pelo valor da causa e não possui natureza probatória a ensejar o entendimento de que a necessidade depende do livre convencimento do juiz. 2. De fato, como consignado na decisão agravada, desarrazoada a determinação da Corte de origem quanto à necessidade de intervenção do Parquet no presente caso, porquanto esta Corte tem firme entendimento no sentido de que a "ação de desapropriação indireta é ação de indenização, de cunho patrimonial, não havendo interesse público que justifique a intervenção do Ministério Público" (REsp 827.322/PA, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 18/12/2007, DJe 28/11/2008). Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 94.392/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 6/3/2014.)
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