- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 06/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 27/11/2012, p. 06/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável a revisão do entendimento exarado pelo tribunal de origem acerca da ausência dos requisitos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica, pois demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de recurso especial, ante o óbice contido na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 197.122/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 6/12/2012.)
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